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Decreto-lei 24742, de 6 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 286/1934, Série I de 1934-12-06.
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Sumário

Determina que durante o primeiro ano da execução do Decreto-lei n.º 23474, de 19 de Janeiro de 1934 que estabelece os regimes de protecção aos géneros de produção colonial portuguesa, sejam reduzidas de 75 por cento as multas aplicadas aos que vendam com a designação de café o fruto do cafezeiro misturado com outros géneros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294691.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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