Decreto-lei 24739, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Direcção Geral dos Serviços Centrais da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição (Cultos)
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 286/1934, Série I de 1934-12-06.
- Data: 1934-12-06
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Sumário
Determina que os bens pertencentes ao Estado que tiverem sido cedidos, a título de arrendamento, a quaisquer indivíduos ou pessoas morais fiquem sujeitos à actualização do quantitativo das rendas, embora não estejam inscritos na competente matriz predial.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294688.dre.pdf .
Aviso
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