Decreto-lei 24724, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 284/1934, Série I de 1934-12-04.
- Data: 1934-12-04
- Secções desta página::
Sumário
Determina que nos serviços junto da Presidência do Conselho ou na sua dependência, sempre que haja lugar a processo disciplinar, seja regulado pelo disposto no Decreto n.º 18872, de 20 de Setembro de 1930.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294683.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/294683/decreto-lei-24724-de-4-de-dezembro