Decreto-lei 24652, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 269/1934, Série I de 1934-11-15.
- Data: 1934-11-15
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Sumário
Autoriza a 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a processar e pôr à disposição dos respectivos pagadores das obras públicas, a título de adiantamento e à medida que fôr julgado conveniente, a importância indispensável para o imediato pagamento dos trabalhos e fornecimentos que forem sendo efectuados nas obras a realizar no distrito da Horta, nomeadamente nas ilhas das Flores e do Corvo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294656.dre.pdf .
Aviso
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