Decreto-lei 24619, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 254/1934, Série I de 1934-10-29.
- Data: 1934-10-29
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Sumário
Determina que na compra e venda de arroz de produção nacional entre produtores e industriais a Comissão Reguladora do Comércio de Arroz cobre de cada vendedor e de cada comprador a taxa de 5 milavos por quilograma de cereal transaccionado, sendo o respectivo produto destinado a auxiliar a luta contra o sezonismo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294643.dre.pdf .
Aviso
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