Decreto-lei 24609, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 250/1934, Série I de 1934-10-24.
- Data: 1934-10-24
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Sumário
Determina que, sem prejuízo do disposto no regulamento da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Decreto n.º 20860, de 4 de Fevereiro de 1932, o intervalo entre as duas chamadas a exame não seja inferior a três dias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294638.dre.pdf .
Aviso
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