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Decreto-lei 24590, de 23 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 249/1934, Série I de 1934-10-23.
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Sumário

Exclui da aplicação do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 24124, de 30 de Junho de 1934 (determina que não possam ser utilizadas em mais de 90 por cento as dotações orçamentais) várias verbas inscritas no orçamento do Ministério do Interior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294627.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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