Decreto-lei 24590, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 249/1934, Série I de 1934-10-23.
- Data: 1934-10-23
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Sumário
Exclui da aplicação do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 24124, de 30 de Junho de 1934 (determina que não possam ser utilizadas em mais de 90 por cento as dotações orçamentais) várias verbas inscritas no orçamento do Ministério do Interior.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294627.dre.pdf .
Aviso
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