Decreto-lei 24584, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 248/1934, Série I de 1934-10-22.
- Data: 1934-10-22
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Sumário
Determina que fiquem a cargo do Estado as despesas com a alimentação e hospedagem das praças da guarda fiscal que tenham de deslocar-se para localidade diferente da do seu aquartelamento no desempenho de serviços inerentes à fiscalização do regime sacarino na Madeira.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294622.dre.pdf .
Aviso
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