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Decreto-lei 24565, de 18 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 245/1934, Série I de 1934-10-18.
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Sumário

Autoriza o Serviço Anti-Rábico de Coimbra e o seu respectivo director a desempenhar-se das funções que cabem já ao Instituto Bacteriológico Câmara Pestana e sua direcção para os efeitos do cumprimento do Dec 16770, de 19 de Abril de 1929 (medidas de profilaxia contra a raiva).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294614.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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