Decreto-lei 24543, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Comando Geral da Guarda Nacional Republicana
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1934, Série I de 1934-10-16.
- Data: 1934-10-16
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Sumário
Permite ao comandante geral da guarda nacional republicana contratar médicos, veterinários e engenheiros militares ou civis para as unidades em que os seus quadros orgânicos não lhe atribuam essas entidades.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294601.dre.pdf .
Aviso
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