Decreto 52/79, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 134/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-06-11.
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Data:
1979-06-11
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Exonera, a seu pedido, o Prof. Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto do cargo de Primeiro-Ministro.
Decreto 52/79
de 11 de Junho
O Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução, decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É exonerado, a seu pedido, do cargo de Primeiro-Ministro o Prof. Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto.
Art. 2.º De harmonia com o disposto no artigo 189.º, n.º 4, da Constituição, os membros do Governo cessante permanecem em funções até à posse de novo Governo.
Assinado em 7 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/11/plain-29460.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/29460.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2002-02-22 -
Acórdão
36/2002 -
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma ínsita no decreto da Assembleia da República n.º 185/VIII,(promulgação de uma lei referente ao regime de finanças das Regiões Autónomas) por violação do artº 167º nº 6 da Constituição - "As propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo."
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