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Decreto 52/79, de 11 de Junho

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o Prof. Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto do cargo de Primeiro-Ministro.

Texto do documento

Decreto 52/79

de 11 de Junho

O Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução, decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É exonerado, a seu pedido, do cargo de Primeiro-Ministro o Prof. Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto.

Art. 2.º De harmonia com o disposto no artigo 189.º, n.º 4, da Constituição, os membros do Governo cessante permanecem em funções até à posse de novo Governo.

Assinado em 7 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/11/plain-29460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29460.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Acórdão 36/2002 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma ínsita no decreto da Assembleia da República n.º 185/VIII,(promulgação de uma lei referente ao regime de finanças das Regiões Autónomas) por violação do artº 167º nº 6 da Constituição - "As propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo."

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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