Decreto-lei 24527, de 8 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1934, Série I de 1934-10-08.
- Data: 1934-10-08
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Sumário
Proíbe, emquanto se não tiverem vendido os das colheitas anteriores, a compra e venda e o trânsito de vinhos comuns ou de pasto, da colheita de 1934, produzidos nas regiões demarcadas de vinhos verdes, dos vinhos do Dão e na área da Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294588.dre.pdf .
Aviso
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