Decreto-lei 24525, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 234/1934, 1º Suplemento, Série I de 1934-10-04.
- Data: 1934-10-04
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Sumário
Amnistia todos os delitos por abuso de liberdade de imprensa praticados contra indivíduos que hajam exercido ou exerçam funções públicas e por motivo destas, exceptuando os cometidos contra a segurança e crédito internos e externos do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294587.dre.pdf .
Aviso
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