Decreto-lei 24504, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1934, Série I de 1934-09-20.
- Data: 1934-09-20
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza a Casa do Douro a consignar ao pagamento dos empréstimos e seus encargos efectuados com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência o fundo de crédito resultante da aplicação da taxa mínima a que se refere o artigo 58.º e seus parágrafos do Decreto n.º 21883 e o produto da venda dos seus vinhos e aguardentes.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294580.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/294580/decreto-lei-24504-de-20-de-setembro