Decreto-lei 24386, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1934, Série I de 1934-08-20.
- Data: 1934-08-20
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Sumário
Estabelece que as importações, no continente e ilhas adjacentes, de mercadorias de origem ou fabricação alemãs ou provenientes da Alemanha fiquem dependentes de prévia autorização da Inspecção do Comércio Bancário.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294535.dre.pdf .
Aviso
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