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Decreto-lei 24356, de 14 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Govêrno a contratar, pelo Ministério do Interior, o pessoal necessário para dar cumprimento ao disposto no Decreto Lei 24112, de 29 de Junho de 1934.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294530.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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