Decreto-lei 24324, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1934, Série I de 1934-08-09.
- Data: 1934-08-09
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Sumário
Torna obrigatória dentro da área da vila de Resende onde se encontra estabelecida a rêde de distribuïção de água a instalação de canalização em todos os prédios cujo rendimento colectável seja igual ou superior a 62$00
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294519.dre.pdf .
Aviso
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