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Decreto-lei 24297, de 3 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1934, Série I de 1934-08-03.
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Sumário

Fixa os vencimentos eventuais a abonar ao pessoal das unidades e estabelecimentos de marinha com sede na margem sul do Tejo e dependentes do Comando Geral da Armada, do pessoal da Escola de Mecânicos, em Vila Franca de Xira, e do pessoal instrutor e auxiliar de instrução da Escola de Artilharia Naval, Escola de Mecânicos, Escola de Marinharia e Manobra e Escola Radiotelegráfica e de Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294513.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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