Decreto-lei 24291, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 180/1934, Série I de 1934-08-02.
- Data: 1934-08-02
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Sumário
Autoriza o Ministro do Comércio e Indústria a visitar em missão de estudo, no ano corrente, as ilhas da Madeira e dos Açôres, podendo fazer-se acompanhar pelo chefe do seu Gabinete e por um técnico representante da Junta Nacional de Exportação de Frutas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294510.dre.pdf .
Aviso
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