Decreto-lei 24287, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 180/1934, Série I de 1934-08-02.
- Data: 1934-08-02
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Sumário
Regula a importação do açúcar produzido em Angola e Moçambique quando qualquer destas colónias não puder atingir o quantitativo com direito a diferencial no continente.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294506.dre.pdf .
Aviso
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