Decreto-lei 24283, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1934, Série I de 1934-08-01.
- Data: 1934-08-01
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Sumário
Substitue por 1 de Setembro do corrente ano a data fixada no § único do artigo 3.º (mercadorias exportadas em navios estrangeiros aos quais seja concedido o mesmo tratamento de que gozam os navios portugueses) do Decreto Lei n.º 24115, de 29 de Junho de 1934.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294505.dre.pdf .
Aviso
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