Decreto-lei 24277, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1934, Série I de 1934-07-31.
- Data: 1934-07-31
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Sumário
Torna obrigatória a inscrição na Casa do Douro das propriedades vinhateiras que o Estado possue ou venha a possuir na região demarcada dos vinhos generosos do Douro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294503.dre.pdf .
Aviso
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