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Decreto-lei 24239, de 28 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1934, Série I de 1934-07-28.
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Sumário

Determina que fiquem dependentes do Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social, do qual recebem instruções, os delegados do Govêrno e seus representantes junto de quaisquer emprêsas de carácter comercial, industrial ou agrícola, em tudo que se relacione com o cumprimento da legislação de carácter social e de protecção ao trabalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294479.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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