Decreto-lei 24239, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1934, Série I de 1934-07-28.
- Data: 1934-07-28
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Sumário
Determina que fiquem dependentes do Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social, do qual recebem instruções, os delegados do Govêrno e seus representantes junto de quaisquer emprêsas de carácter comercial, industrial ou agrícola, em tudo que se relacione com o cumprimento da legislação de carácter social e de protecção ao trabalho.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294479.dre.pdf .
Aviso
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