Decreto-lei 24238, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 175/1934, Série I de 1934-07-27.
- Data: 1934-07-27
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Sumário
Fixa os vencimentos, que ficam constituindo encargos das colónias, do coronel médico e tenente-coronel médico nomeados pelo Ministro das Colónias para fazerem parte da Junta de Recurso a que se refere o Código dos Inválidos, e providencia quanto ao respectivo pagamento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294478.dre.pdf .
Aviso
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