Decreto-lei 24206, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Pecuários
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1934, Série I de 1934-07-21.
- Data: 1934-07-21
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Sumário
Determina que se faça de 1 a 15 de Janeiro de cada ano, em todo o território do continente e ilhas adjacentes, um manifesto dos gados e animais de capoeira existentes à data de 31 de Dezembro anterior.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294467.dre.pdf .
Aviso
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