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Decreto-lei 24206, de 21 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1934, Série I de 1934-07-21.
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Sumário

Determina que se faça de 1 a 15 de Janeiro de cada ano, em todo o território do continente e ilhas adjacentes, um manifesto dos gados e animais de capoeira existentes à data de 31 de Dezembro anterior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294467.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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