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Decreto-lei 24204, de 21 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1934, Série I de 1934-07-21.
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Sumário

Determina que se considere incluído nas despesas de expediente, a que se refere o artigo 312.º do Decreto n.º 16199, de 5 de Dezembro de 1928 (Código do Trabalho dos Indígenas nas colónias portuguesas de África) o pagamento das remunerações que estiverem ou forem estabelecidas para o contabilista, dactilógrafa e contínuo em serviço na Junta Central do Trabalho e Emigração, que funciona junto do Ministério das Colónias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294465.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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