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Decreto-lei 24034, de 19 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1934, Série I de 1934-06-19.
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Sumário

Determina que, enquanto não for fixado o capital das sociedades anónimas abrangidas pelo Decreto Lei n.º 22538, de 17 de Maio de 1933, a contribuïção industrial por elas devida seja liquidada em função do capital determinado de harmonia com o disposto no artigo 36.º do Decreto n.º 16731, de 13 de Abril de 1929 (regime tributário).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294373.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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