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Aviso 124/91, de 9 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA EMBAIXADA DA SUÍÇA TER O GOVERNO DA HUNGRIA DEPOSITADO, EM 12 DE MARÇO DE 1991, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENÇÃO DE 20 DE OUTUBRO DE 1955, RELATIVA A CONSTITUIÇÃO DA EUROFIMA, SOCIEDADE EUROPEIA PARA O FINANCIAMENTO DE MATERIAL FERROVIÁRIO, E AO SEU PROTOCOLO ADICIONAL DE 20 DE OUTUBRO DE 1955.

Texto do documento

Aviso 124/91
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo da Hungria depositou, em 12 de Março de 1991, o instrumento de adesão à Convenção de 20 de Outubro de 1955, relativa à constituição da EUROFIMA, sociedade europeia para o financiamento de material ferroviário, e ao seu Protocolo adicional de 20 de Outubro de 1955.

A Convenção e o respectivo Protocolo entraram em vigor, para o Governo da Hungria, a partir de 22 de Maio, conforme disposto no artigo 11.º da Convenção.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 12 de Julho de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29437.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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