Decreto-lei 23981, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1934, Série I de 1934-06-08.
- Data: 1934-06-08
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Sumário
Torna extensivas aos turistas que se transportem em veículos automóveis desprovidos de quaisquer documentos internacionais de circulação as facilidades aduaneiras concedidas pelo Decreto-Lei n.º 23901, de 25 de Maio de 1934.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294343.dre.pdf .
Aviso
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