Decreto-lei 23956, de 2 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1934, Série I de 1934-06-02.
- Data: 1934-06-02
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Sumário
Isenta da dedução de 10 por cento, nos termos do § 4.º do artigo 13.º do Decreto n.º 22789, de 30 de Junho de 1933, várias verbas atribuídas à Junta de Educação Nacional.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294330.dre.pdf .
Aviso
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