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Decreto-lei 23956, de 2 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1934, Série I de 1934-06-02.
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Sumário

Isenta da dedução de 10 por cento, nos termos do § 4.º do artigo 13.º do Decreto n.º 22789, de 30 de Junho de 1933, várias verbas atribuídas à Junta de Educação Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294330.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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