Decreto-lei 23954, de 2 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1934, Série I de 1934-06-02.
- Data: 1934-06-02
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Sumário
Esclarece dúvidas quanto à forma de contar os anos completos para classificação dos candidatos a aspirantes das várias classes da armada e acrescenta mais uma regra para essa classificação. Altera o Decreto nº 21477, de 19 de Julho (regula a admissão dos candidatos para as diferentes classes de aspirantes na Escola Naval).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294329.dre.pdf .
Aviso
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