Decreto-lei 23953, de 2 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Conselho de Administração de Jogos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1934, Série I de 1934-06-02.
- Data: 1934-06-02
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Sumário
Altera o Decreto com força de lei n.º 21545, de 27 de Julho de 1932, para o efeito de os dois fiscais temporários do jogo escolhidos para servirem nas zonas permanentes exercerem as suas funções no período de 1 de Dezembro a 31 de Maio. Altera o orçamento do Ministério do Interior para o ano económico de 1933-1934.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294328.dre.pdf .
Aviso
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