Édito n.º 85/2017
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, e na Área Centro desta Direção Geral, sita em Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV com 1369,77 m de apoio 8 LAMT de Cintura de Miranda do Corvo a PTD MCV 107; PT 107 tipo R100 de 100 kVA; Rede BT; em Templo Ecuménico, freguesias de Miranda do Corvo e Lamas, concelho de Miranda do Corvo, a que se refere o Processo 0161/6/9/302.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Centro desta Direção Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
6 de março de 2017. - A Diretora de Serviços, Eng.ª M. José Espírito Santo.
310369178