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Declaração de Retificação 218/2017, de 13 de Abril

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Sumário

Declaração de retificação referente ao concurso de admissão ao curso de formação de Oficiais do regime de contrato especial da Força Aérea - 01/2017, publicado no Diário da República, n.º 58, série II, de 22 de março de 2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 218/2017

Declara-se que o Aviso 3000/2017, referente ao concurso de admissão ao curso de formação de Oficiais do regime de contrato especial da Força Aérea - 01/2017, publicado no Diário da República, n.º 58, série II, de 22 de março de 2017, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No ponto 1, em «Abertura do Concurso», onde se lê:

«Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000 de 14 de novembro e Decreto-Lei 130/2010 de 14 de dezembro, complementado pela Portaria 245/2014 de 20 de novembro, torna-se público que se encontra aberto até 24 de março de 2017, concurso para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial (CFO/RCE) para a especialidade Médico (MED) no quantitativo constante no quadro apresentado no anexo A ao presente Aviso e que dele faz parte integrante.»

deve ler-se:

«Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000 de 14 de novembro e Decreto-Lei 130/2010 de 14 de dezembro, complementado pela Portaria 245/2014 de 20 de novembro, torna-se público que se encontra aberto até 28 de abril de 2017, concurso para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial (CFO/RCE) para a especialidade Médico (MED) no quantitativo constante no quadro apresentado no anexo A ao presente Aviso e que dele faz parte integrante.»

2 - No ponto 2, em «Calendário», onde se lê:

«a) No dia 24 de março, encerramento das candidaturas;

b) Até dia 13 de abril, publicação da lista de seriação;

c) No dia 15 de maio, incorporação na Força Aérea.»

deve ler-se:

«a) No dia 28 de abril, encerramento das candidaturas;

b) Até dia 26 de maio, publicação da lista de seriação;

c) No dia 26 de junho, incorporação na Força Aérea.»

3 - No ponto 11, alínea c), onde se lê:

«A seriação será divulgada no sítio da Internet do CRFA até dia 13 de abril de 2017.»

deve ler-se:

«A seriação será divulgada no sítio da Internet do CRFA até dia 26 de maio de 2017.»

4 - No anexo A ao aviso onde se lê:

«Especialidades a concurso para a incorporação de maio 2017»

deve ler-se:

«Especialidades a concurso para a incorporação de junho de 2017»

22 de março de 2017. - O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente General Piloto Aviador.

310371737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2943163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 130/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, aplicável à categoria de oficial, nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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