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Decreto-lei 23931, de 31 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1934, Série I de 1934-05-31.
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Sumário

Determina que sejam inteiramente aplicáveis à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e suas instituições anexas as disposições do Decreto-Lei n.º 23465, de 18 de Janeiro de 1934, que faculta ao Estado poder despedir os arrendatários dos seus prédios rústicos e urbanos ou mistos antes do arrendamento acabar, se isso lhe convier.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294314.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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