Decreto-lei 23931, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1934, Série I de 1934-05-31.
- Data: 1934-05-31
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Sumário
Determina que sejam inteiramente aplicáveis à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e suas instituições anexas as disposições do Decreto-Lei n.º 23465, de 18 de Janeiro de 1934, que faculta ao Estado poder despedir os arrendatários dos seus prédios rústicos e urbanos ou mistos antes do arrendamento acabar, se isso lhe convier.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294314.dre.pdf .
Aviso
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