Decreto-lei 23884, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Portos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 118/1934, Série I de 1934-05-22.
- Data: 1934-05-22
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Sumário
Determina que os encargos com a obra de construção do porto de Setúbal que excederem a dotação de 27.000.000$00, concedida pelo Estado, sejam satisfeitos por conta das receitas próprias da Junta Autónoma das Obras do Porto e Barra de Setúbal e do Rio Sado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294294.dre.pdf .
Aviso
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