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Decreto-lei 23884, de 22 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 118/1934, Série I de 1934-05-22.
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Sumário

Determina que os encargos com a obra de construção do porto de Setúbal que excederem a dotação de 27.000.000$00, concedida pelo Estado, sejam satisfeitos por conta das receitas próprias da Junta Autónoma das Obras do Porto e Barra de Setúbal e do Rio Sado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294294.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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