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Decreto-lei 23865, de 17 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1934, Série I de 1934-05-17.
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Sumário

Autoriza a Junta do Crédito Público a proceder à conversão da dívida consolidada - antigo Fundo interno de 3 por cento - em obrigações do empréstimo consolidado de 4 1/2 por cento de 1933, em certificados da dívida inscrita que as representem ou nos certificados de renda perpétua, nos termos das bases enunciadas neste diploma. Cria e regula os certificados de renda perpétua, a emitir em representação da dívida pública, a favor de corporações ou instituições sujeitas às leis de desarmortização e daquelas cujos rendimentos se destinem a fins de beneficiência, assistência ou instrução, e para a conversão de títulos e certificados da dívida inscrita de empréstimos consolidados pertencentes àquelas corporações, instituições ou legados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294282.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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