Decreto 37/79, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
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Fonte: Diário da República n.º 102/1979, Série I de 1979-05-04.
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Data:
1979-05-04
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Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Fiscal que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.
Decreto 37/79
de 4 de Maio
Considerando que o Governo já procedeu à actualização de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro;
Considerando tornar-se necessário fixar a tabela de ajudas de custo dos militares da Guarda Fiscal que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Fiscal que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro são as seguintes:
(ver documento original) Art. 2.º A tabela constante do artigo 1.º poderá ser alterada mediante portaria assinada pelo Ministro das Finanças e do Plano.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 16 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/04/plain-29427.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/29427.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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