Decreto-lei 23831, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Portos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1934, Série I de 1934-05-08.
- Data: 1934-05-08
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Sumário
Autoriza a Junta Autónoma das obras do porto e barra de Setúbal e do rio Sado a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo até à importância de 3.000.000$00, a fim de ser aplicado na realização das obras e instalações complementares do seu porto e na aquisição do material de equipamento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294267.dre.pdf .
Aviso
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