Decreto-lei 23827, de 7 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1934, Série I de 1934-05-07.
- Data: 1934-05-07
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Sumário
Autoriza as câmaras municipais do distrito de Angra do Heroísmo a lançar um imposto camarário de 5$00 por cada quilograma de tabaco manipulado nas fábricas existentes nos distritos administrativos de Ponta Delgada e do Funchal, das marcas «Velhinho» e «Lavrador», ou quaisquer outras que sejam expostas à venda no mesmo distrito.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294265.dre.pdf .
Aviso
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