Decreto-lei 23822, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 103/1934, Série I de 1934-05-04.
- Data: 1934-05-04
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Sumário
Fixa o imposto do selo a que ficam sujeitas as especialidades farmacêuticas nacionais e estrangeiras e bem assim as águas mínero-medicinais estrangeiras.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294262.dre.pdf .
Aviso
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