Rectificação 14/91
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1991, a p. 3296, col. 1.ª, 1.50 e 51, o Acórdão 240/91 deste Tribunal, rectifica-se que onde se lê «- António Vitorino -» deve ler-se «- António Vitorino (vencido, em parte nos termos da declaração junta)», tal como consta do original arquivado neste Tribunal.
Tribunal Constitucional, 14 de Junho de 1991. - O Assessor do Núcleo de Apoio Documental, (Assinatura ilegível.)