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Rectificação 14/91, de 8 de Agosto

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Sumário

RECTIFICA O ACÓRDÃO NUMERO 240/91, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 146, DE 28 DE JUNHO DE 1991.

Texto do documento

Rectificação 14/91
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1991, a p. 3296, col. 1.ª, 1.50 e 51, o Acórdão 240/91 deste Tribunal, rectifica-se que onde se lê «- António Vitorino -» deve ler-se «- António Vitorino (vencido, em parte nos termos da declaração junta)», tal como consta do original arquivado neste Tribunal.

Tribunal Constitucional, 14 de Junho de 1991. - O Assessor do Núcleo de Apoio Documental, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-28 - Acórdão 240/91 - Tribunal Constitucional

    Decide não pronunciar-se pela inconstitucionalidade [apreciação preventiva] das normas dos artigos 15º, nºs 1, 2, alíneas a), b), no segmento respeitante ao 'conhecimento da contabilidade', c) e d), e 3, 28, nºs 1, alínea a), e 3, e 29, salvo quanto a parte do seu nº 1, reportada ao período de não utilização dos baldios, e pronuncia-se pela inconstitucionalidade de algumas normas dos mesmos e de outros artigos do decreto numero 317/V da Assembleia da República (lei dos baldios).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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