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Decreto-lei 23815, de 1 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 101/1934, Série I de 1934-05-01.
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Sumário

Determina que o cargo de comandante da polícia de segurança pública do Porto seja desempenhado por um coronel do activo ou na situação de reserva e o de segundo comandante da mesma polícia por um major ou capitão do activo. Fixa o quadro geral de pessoal da Polícia de Segurança Pública do país, com as alterações decorrentes do presente diploma, e bem assim das que derivam do disposto no Decreto-Lei 22747 de 28 de Junho de 1933, e nos Decretos nºs 20668 e 21546, respectivamente de 22 de Dezembro de 1931 e 27 de Julho de 1932.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294257.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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