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Decreto-lei 23792, de 24 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 95/1934, Série I de 1934-04-24.
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Sumário

Determina a verba por que devem ser pagos os vencimentos do pessoal do quadro especial e transitório de escriturários emquanto o mesmo pessoal não fôr colocado no quadro dos escriturários das alfândegas, bem como a verba por que devem ser abonados os vencimentos do restante pessoal aduaneiro. Altera o orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1933-1934.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294242.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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