Decreto-lei 23792, de 24 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 95/1934, Série I de 1934-04-24.
- Data: 1934-04-24
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Sumário
Determina a verba por que devem ser pagos os vencimentos do pessoal do quadro especial e transitório de escriturários emquanto o mesmo pessoal não fôr colocado no quadro dos escriturários das alfândegas, bem como a verba por que devem ser abonados os vencimentos do restante pessoal aduaneiro. Altera o orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1933-1934.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294242.dre.pdf .
Aviso
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