Decreto-lei 23781, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1934, Série I de 1934-04-21.
- Data: 1934-04-21
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Sumário
Determina que o representante dos contribuintes exportadores de vinho do Porto nas comissões a que se refere o artigo 51.º do Decreto n.º 16731, de 13 de Abril de 1929 (modifica o regime tributário) mesmo que funcionem fora da freguesia sede do respectivo Grémio, seja nomeado pela direcção do Grémio dos Exportadores do Vinho do Porto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294234.dre.pdf .
Aviso
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