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Decreto-lei 23781, de 21 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1934, Série I de 1934-04-21.
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Sumário

Determina que o representante dos contribuintes exportadores de vinho do Porto nas comissões a que se refere o artigo 51.º do Decreto n.º 16731, de 13 de Abril de 1929 (modifica o regime tributário) mesmo que funcionem fora da freguesia sede do respectivo Grémio, seja nomeado pela direcção do Grémio dos Exportadores do Vinho do Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294234.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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