Decreto-lei 23713, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 72/1934, Série I de 1934-03-28.
- Data: 1934-03-28
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Sumário
Determina que para as mercadorias originárias de França, suas colónias, protectorados e países sob mandato seja reduzido a 5 por cento o adicional aos direitos da pauta de importação. Insere vários artigos na referida pauta e introduz diversas rubricas no respectivo índice remissivo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294196.dre.pdf .
Aviso
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