Decreto-lei 23680, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1934, Série I de 1934-03-19.
- Data: 1934-03-19
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Sumário
Determina que a comissão administrativa da Companhia Nacional de Navegação continue no exercício das suas funções até que esteja concluído o inquérito ordenado pelo Decreto n.º 22994, de 29 de Agosto de 1933, e aprovadas pelo Governo as bases de reorganização da referida Companhia, e estabelece que aquele inquérito terá a força de corpo delito.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294176.dre.pdf .
Aviso
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