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Decreto-lei 23680, de 19 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1934, Série I de 1934-03-19.
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Sumário

Determina que a comissão administrativa da Companhia Nacional de Navegação continue no exercício das suas funções até que esteja concluído o inquérito ordenado pelo Decreto n.º 22994, de 29 de Agosto de 1933, e aprovadas pelo Governo as bases de reorganização da referida Companhia, e estabelece que aquele inquérito terá a força de corpo delito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294176.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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