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Decreto-lei 23670, de 15 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1934, Série I de 1934-03-15.
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Sumário

Autoriza a Companhia Geral de Crédito Predial Português a suspender a execução do disposto nos n.os 1.º, 2.º e 3.º do artigo 79.º dos seus Estatutos e regula a aplicação a dar ao saldo dos lucros líquidos anuais da mesma Companhia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294168.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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