Decreto-lei 23670, de 15 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1934, Série I de 1934-03-15.
- Data: 1934-03-15
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Sumário
Autoriza a Companhia Geral de Crédito Predial Português a suspender a execução do disposto nos n.os 1.º, 2.º e 3.º do artigo 79.º dos seus Estatutos e regula a aplicação a dar ao saldo dos lucros líquidos anuais da mesma Companhia.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294168.dre.pdf .
Aviso
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