Decreto-lei 23666, de 14 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1934, Série I de 1934-03-14.
- Data: 1934-03-14
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Sumário
Fixa quais as disposições legais aplicáveis aos funcionários ou empregados, civis, dos quadros e serviços coloniais, nomeados provisoriamente, precedendo concurso público, para o exercício de lugares ou cargos públicos do Estado nas colónias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294165.dre.pdf .
Aviso
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