Decreto-lei 23665, de 13 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1934, Série I de 1934-03-13.
- Data: 1934-03-13
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Sumário
Faculta aos sargentos ajudantes músicos e primeiros sargentos músicos da Guarda Nacional Republicana poderem ser admitidos nos concursos que se realizem no Exército, desde que satisfaçam determinadas condições de promoção. Altera o Decreto nº 17379, de 27 de Setembro de 1929.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294164.dre.pdf .
Aviso
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